Julgamento sobre validade da tabela de frete é adiado no STF
Plenário da Corte analisaria quatro ações sobre o tabelamento do frete rodoviário na próxima quarta-feira (4/9). Decisão dá mais tempo para o governo negociar com caminhoneiros
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou de pauta o julgamento de quatro ações que contestavam a validade do tabelamento do frete rodoviário na Justiça. A análise estava marcada para a próxima quarta-feira (4/9). A Corte ainda não estabeleceu uma nova data para tratar sobre o caso.
Toffoli acatou uma decisão do relator dos processos no STF, ministro Luiz Fux, que havia aceitado o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o tema não fosse julgado na primeira semana de setembro. Segundo o governo federal, estão sendo feitas negociações com caminhoneiros para que haja um acordo que agrade a todos os lados.
Em fevereiro, Fux já havia concordado com um pedido da AGU para suspender todos os processos em todas as instâncias judiciais do país que envolvessem questionamentos sobre o tabelamento mínimo do frete.
Antes disso, em dezembro de 2018, o ministro tinha decidido por meio de liminar impedir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) multasse os transportadores que não seguissem a tabela de fretes. Posteriormente, no entanto, revogou a própria decisão, também a pedido da AGU.
A tabela foi implementada após a greve dos caminhoneiros, que ocorreu em maio e junho de 2018, causando uma crise de abastecimento no Brasil. Ações que foram apresentadas na Corte questionam medidas provisórias editadas pelo então presidente Michel Temer, já convertidas em lei, que instituem o tabelamento para o transporte rodoviário de cargas.
Nos processos, os autores questionam se a iniciativa do Executivo viola o princípio da livre concorrência, do livre mercado e da defesa do consumidor.
Fonte: Correio Brasiliense