STF nega pedido de Cunha para suspender depoimentos na Lava Jato

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta quarta-feira (20) pedido do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender as audiências de testemunhas de acusação de ação penal aberta contra ele na Operação Lava Jato.

Na ação em que é reu no STF, Cunha é acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras.

Nesta quinta (21), a primeira testemunha de acusação, o doleiro Alberto Youssef, prestará depoimento na Justiça Federal do Paraná. Outras audiências estão marcadas para 25 e 28 de julho e há depoimentos previstos até o dia 8 de agosto.

Para a defesa de Cunha, o juiz instrutor Paulo Marcos de Farias, que trabalha no gabinete do ministro Teori Zavascki, não poderia ter marcado depoimentos de testemunhas durante o recesso do Judiciário e antes da conclusão da produção de provas pedidas por Cunha.

Lewandowski não viu urgência para que o caso seja decidido no recesso e considerou que não cabe o tipo de ação apresentada – um habeas corpus – para questionar decisão de outro ministro da corte. Foi o ministro Teori Zavascki quem delegou que o juiz instrutor marcasse as audiências.

Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram, no documento enviado ao Supremo, que a marcação dos depoimentos foi feita de “forma atropelada”.

“Rogando as mais respeitosas vênias, essa necessidade de marchar para frente a qualquer preço constitui uma flagrante violação ao seu direito básico de se defender, de forma plena e efetiva, no curso do processo, violando, assim, garantias básicas inerentes a um Estado Democrático de Direito”, disseram os advogados de Cunha no pedido rejeitado por Lewandowski.

Veja os depoimentos das testemunhas de acusação na ação contra Cunha:

– 21 de julho, às 10h, na sede da Seção Judiciária do Estado do Paraná, audiência para oitiva de Alberto Youssef.

– 25 de julho, às 15h30, na sede da Seção Judiciária da Bahia, audiência para oitiva de Sérgio Luis Lacerda Brito.

– 28 de julho, às 10h, nas dependências do Supremo Tribunal Federal, audiência para oitiva de Luiz Antônio Souza da Eira.

– 1° de agosto, a partir das 14h, na sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, audiência para oitiva das testemunhas: Nestor Cuñat Cerveró, Fernando Antônio Falcão Soares e Paulo Roberto Costa.

– 2 de agosto, a partir das 10h, na sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, audiência para oitiva das testemunhas: Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa, Paulo Roberto Cavalheiro da Rocha e João Luiz Cavalheiro Soares.

– 8 de agosto de 2016, a partir das 14h, na sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, audiência para oitiva das testemunhas de acusação: Júlio Gerin de Almeida Camargo e Leonardo Meirelles.

Fonte: G1

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